quinta-feira, 11 de novembro de 2010

UM ARTIGO NECESSÁRIO



Consumidor como protagonista


dep.paulopimenta@camara.gov.br

O ano de 2010 teve um significado muito grande do ponto de vista do exercício da cidadania, com o pleito eleitoral. Mas além das eleições, nesse ano tivemos outro marco histórico para nosso país: comemoramos os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 11 de setembro de 1990. Ele inaugurou uma relação onde o consumidor passou a ser tratado como o protagonista da relação comercial. Com ele, as práticas de desrespeito que lesavam estão sendo diminuídas, embora, infelizmente, ainda não totalmente cessadas.

Sob esse aspecto, chama atenção o fato de as empresas campeãs em reclamações em determinados setores de prestação de serviço serem sempre as mesmas. É também curioso, e ao mesmo tempo prejudicial para o consumidor, que essas grandes empresas passaram a se valer de uma prática totalmente condenável, que é a burocratização do atendimento, com o intuito de “cansar” o consumidor, impedindo que esse seja contemplado com o cumprimento de obrigações previamente acordados.

Na Câmara dos Deputados, como membro da Comissão de Defesa do Consumidor, defendo a atualização constante do Código de Defesa em vista à dinamicidade da economia e avanços tecnológicos. Vejo que os debates e as pautas propostas nessa área promovidas pelo Congresso têm surtido efeitos práticos. Entre as conquistas dos últimos anos, tivemos a portabilidade dos planos de saúde, em que o consumidor leva as carências já cumpridas no plano anterior - a portabilidade telefônica, em que o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número – e a cobrança da tarifa telefônica por minuto, substituindo o antigo sistema de pulsos.

Comemorável também a Resolução de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabeleceu uma série de mudanças nas bulas dos medicamentos para facilitar o entendimento pelos consumidores leigos. Por fim, uma das principais “guerras” que mobilizamos dentro do Congresso Nacional foi contra o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou os “Call Center´s”, como é conhecido o sistema de atendimento não presencial. Esse setor não era regulado no Brasil. Em 2008 passou a viger o Decreto 6.523, que combate justamente a burocratização do atendimento, prevendo multas às empresas que podem chegar a R$ 3 milhões.

Mais que sanções, um dos grandes méritos do Código do Consumidor foi que ele trouxe não só normas de direito privado, mas elevou o nível de exigência do consumidor brasileiro. À medida em que as pessoas reconhecem no Código um instrumento de proteção, elas passam a exigir de seus fornecedores um tratamento mais adequado e o fornecimento de produtos e serviços de qualidade.

2 comentários:

  1. Meu amigo Jorge... Que bom que você voltou a postar em seu blog.
    Sempre gostei de acompanhar seu blog pela qualidade dos textos e pela diversidade de informações. Coisa de profissional, mesmo!

    Um abraço,

    Herton Couceiro
    Assessor de Comunicação / São Francisco de Assis.

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  2. Eu também achei muito sem graça você desaparecer !Que bom que você voltou! Eu realmente sigo !

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