Retrocesso na Legislação
de Proteção aos Animais
A Lei 96 05/98 conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, em seu artigo 32, prevê que é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Essa proteção se dá em virtude do crescente reconhecimento de que os animais têm direitos, o que, aliás, já foi feito pela UNESCO em 1978, quando da edição da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Essa declaração reconhece, em seu art. 1º, que todos os animais têm direito à vida e a não serem maltratados ou mutilados. São comuns no mundo todo práticas, que se diz serem “culturais”, que implicam mutilação, maus tratados e mesmo tortura de animais indefesos. Para citar apenas algumas, as conhecidas rinhas de galo, que hoje também são realizadas com cachorros das raças pitbull e rotweliller, além da farra do boi e das touradas. Contudo, a proteção legal conferida aos animais nos âmbitos nacional e internacional parece não contentar a muitos. Tanto assim que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4548/98, de autoria do deputado José Thomaz Nono, do Democratas, pelo qual se pretende retirar do texto do art. 32 da Lei de crimes ambientais as expressões “domésticos” e “domesticados”. Isso, na prática, caso o projeto venha a ser aprovado e a alteração sancionada, significa que a maioria dos animais considerados domésticos e domesticados poderão ser feridos, maltratados, abusados e mutilados, sem que, com isso, os autores ou responsáveis por tais práticas estejam cometendo crime algum. Arrastar um cachorro amarrado a um automóvel pelas ruas da cidade até a morte, por exemplo, como há pouco aconteceu em nossa cidade, deixaria de ser crime. É lamentável, para dizer o mínimo, que ainda hoje tenhamos legisladores dispostos a gastar o tempo útil e dinheiro público com projetos dessa natureza. A aprovação dessa alteração na legislação de proteção aos animais configuraria um inaceitável retrocesso, revelador do quanto muito ainda há para atingirmos um estágio verdadeiramente avançado de civilização, aquele estágio de civilização revelado pela frase atribuída a Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, nesse dia, um crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.
de Proteção aos Animais
A Lei 96 05/98 conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, em seu artigo 32, prevê que é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Essa proteção se dá em virtude do crescente reconhecimento de que os animais têm direitos, o que, aliás, já foi feito pela UNESCO em 1978, quando da edição da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Essa declaração reconhece, em seu art. 1º, que todos os animais têm direito à vida e a não serem maltratados ou mutilados. São comuns no mundo todo práticas, que se diz serem “culturais”, que implicam mutilação, maus tratados e mesmo tortura de animais indefesos. Para citar apenas algumas, as conhecidas rinhas de galo, que hoje também são realizadas com cachorros das raças pitbull e rotweliller, além da farra do boi e das touradas. Contudo, a proteção legal conferida aos animais nos âmbitos nacional e internacional parece não contentar a muitos. Tanto assim que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4548/98, de autoria do deputado José Thomaz Nono, do Democratas, pelo qual se pretende retirar do texto do art. 32 da Lei de crimes ambientais as expressões “domésticos” e “domesticados”. Isso, na prática, caso o projeto venha a ser aprovado e a alteração sancionada, significa que a maioria dos animais considerados domésticos e domesticados poderão ser feridos, maltratados, abusados e mutilados, sem que, com isso, os autores ou responsáveis por tais práticas estejam cometendo crime algum. Arrastar um cachorro amarrado a um automóvel pelas ruas da cidade até a morte, por exemplo, como há pouco aconteceu em nossa cidade, deixaria de ser crime. É lamentável, para dizer o mínimo, que ainda hoje tenhamos legisladores dispostos a gastar o tempo útil e dinheiro público com projetos dessa natureza. A aprovação dessa alteração na legislação de proteção aos animais configuraria um inaceitável retrocesso, revelador do quanto muito ainda há para atingirmos um estágio verdadeiramente avançado de civilização, aquele estágio de civilização revelado pela frase atribuída a Leonardo da Vinci: “Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, nesse dia, um crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.
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