quinta-feira, 15 de julho de 2010

COLUNA DA MÉDICA SÔNIA NICOLA NA FOLHA




Violência Sexual
Contra a Mulher

A violência sexual afeta em especial às mulheres jovens (abaixo dos 20 anos) e ocorre geralmente no espaço doméstico (apenas 20 a 25% são agredidas por desconhecidos).
Define-se como estupro o ato de constranger a mulher de qualquer idade, ou condição, à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, a ato libidinoso, diverso da conjunção carnal. Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
O estupro é um crime geralmente clandestino e não relatado pela vergonha de quem é agredido. Estima-se que apenas 10% dos casos cheguem às delegacias. A violência sexual produz sequelas físicas e psíquicas. As mulheres atingidas ficam mais vulneráveis a outros tipos de violência, a prostituição, ao uso de drogas, às DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive AIDS), à depressão e ao suicídio. A gravidez indesejada é encarada como uma segunda violência, intolerável à maioria das mulheres.
É fundamental a criação de mecanismos de atendimento imediato e seguimento confiável dessas mulheres, no sentido de minimizar as consequências dessa violência.
Na chegada da paciente ao Pronto Socorro, se ela ainda não o fez, recomenda-se que registre a ocorrência policial e realize o exame de corpo de delito no Departamento Médico Legal (para coleta de evidências, antes do exame médico). Nesse momento já fornecemos a contracepção de emergência, na forma da pílula do dia seguinte. Outra situação preocupante é a possibilidade de infecção pela AIDS, especialmente, se houver relação anal e vaginal e se o agressor não fez uso de camisinha.
Não existem dados precisos quanto ao uso de profilaxia do HIV, com o uso de anti-retrovirais, mas a paciente deve ser informada sobre a medicação , recomendada o seu uso e seus efeitos colaterais que são múltiplos. O uso deverá ser iniciado se possível até duas horas após o estupro e durante quatro semanas. Também é recomendado o uso de antibioticoterapia para prevenção de outras doenças sexualmente transmissíveis.
Quanto à Hepatite B se a paciente não foi ainda imunizada, será encaminhada para a vacina da primeira dose. As seguintes serão feitas 30 e 180 dias após a primeira. O artigo 128 do Código Penal Brasileiro prevê o Aborto Legal para a gravidez resultante de estupro e, poderá ser feito pelo SUS.
O acompanhamento desta paciente deverá ser feita em unidade de saúde pelo período mínimo de seis meses, com exames periódicos e tratamento das sequelas físicas.
O acompanhamento psicológico é muito importante para a vítima de violência sexual, já que as consequências psicológicas são mais comuns que a física.

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